O sonho da casa própria faz parte da vida de muitos brasileiros. O apartamento comprado na planta tornou-se uma opção popular entre os noivos.
Se você está planejando o casamento, fique neste artigo para saber mais sobre como funciona a compra do apartamento na planta.
Gosto de separar por etapas. Veja como acontece na prática as fases de um empreendimento imobiliário.
Primeira fase: pré-lançamento
Nesse primeiro momento o incorporador/construtor responsável pelo empreendimento vai fazer uma avaliação do negócio.
Antes de entrar propriamente no assunto, explico o motivo de ter colocado incorporador e construtor. Isso porque nem sempre são a mesma figura no empreendimento.
Incorporador é o responsável por dar vida ao empreendimento e em muitos casos há a terceirização da construção para outra empresa.
Então daqui pra frente, vamos tratar somente como incorporador.
Pois bem. Nessa primeira fase é feito um estudo sobre a viabilidade econômica e técnica daquele empreendimento. E o que é considerado? É realizado, por exemplo, um estudo do solo. Posteriormente há uma análise da base do custo da obra de acordo com o tipo do terreno encontrado.
Eles também analisam a viabilidade do lugar: se tem uma boa demanda, se por exemplo, tem mercado, transporte por perto.
Dizem por aí que acontece até uma panfletagem no possível local. Assim, eles já conseguem sentir se terá uma boa demanda.
Segunda fase: lançamento
Após essa análise detalhada é que ocorre o lançamento de fato.
Agora você já vai ver o stand no local ou em algum shopping próximo.
Não sei se já imaginou isso, mas imagine que o construtor queira desistir do lançamento. Como fica a situação de quem comprou esse imóvel na planta, ainda na fase de lançamento, e o incorporador decidi cancelar tudo?
Por lei, o incorporador pode desistir do empreendimento e nesse caso deve comunicar por escrito ao Registro de Imóveis e aos adquirentes. Um dos motivos é do lançamento não atingir a quantidade mínima de compradores.
Caso o incorporador perceba que não vai conseguir cobrir o custo da obra e ter lucro, nada impede que ele cancele o lançamento do empreendimento.
Nesse caso, esteja atento ao ler os termos da desistência presentes no documento para que você não tenha prejuízo.
Terceira fase: construção
Não ocorrendo o cancelamento, chegamos a fase da construção. Essa fase acontece em até 180 dias após o anúncio do lançamento.
Durante a construção, o ideal é acompanhar de perto a execução do projeto.
Por exemplo, pode acontecer da empresa precisar fazer alguma alteração no projeto inicial para atender alguma exigência da prefeitura e o projeto ser aprovado.
Quarta fase: entrega das chaves
Finalizada a construção, é necessário que a prefeitura faça a expedição do habite-se . Nesse documento a prefeitura atesta que o empreendimento está pronto pra morar.
Não podemos esquecer da importante instituição de condomínio. Nela há o estabelecimento das regras de como aquele condomínio irá funcionar.
Na entrega das chaves, quem pagou à vista já terá o imóvel disponível e quem optou pelo pagamento através de financiamento, vai precisar procurar o banco.
Se você pretende adquirir um imóvel na planta, não deixe de assistir esse vídeo: tem um resumo para você entender como funcionam as fases do empreendimento.
Um importante instrumento para proteção do empreendimento durante a sua construção é o patrimônio de afetação.
O que é patrimônio de afetação?
A incorporação imobiliária é composta pelo terreno, sua construção, receitas provenientes das vendas. Somado à isso, ela também possui os encargos ficais, trabalhistas e previdenciários.
O objetivo do patrimônio de afetação é proteger o empreendimento, de modo que os bens e direitos do empreendimento ficam separados do patrimônio do incorporador.
Ou seja, há uma proteção do dinheiro arrecadado durante as obras do empreendimento. Dessa maneira, sabe-se que os recursos não poderão ser usados pelo incorporador em outros empreendimentos ou até mesmo uso próprio.
Na prática, o que isso significa?
Os bens daquele empreendimento não se comunicam com os bens do incorporador, assim seus credores não podem buscar o pagamento das dívidas da incorporadora porque o patrimônio fica protegido;
Em caso de falência da incorporadora, o patrimônio não é atingido e os adquirentes podem decidir se continuarão com a obra ou não;
O incorporador é sempre obrigado a colocar essa proteção na obra? NÃO. Ele não é obrigado a submeter o empreendimento ao patrimônio de afetação.
O patrimônio de afetação é acompanhado e fiscalizado por uma Comissão de Representantes. Esta comissão tem a possibilidade de nomear uma pessoa física ou empresa para exercer tal função.
Falo também nesse vídeo aqui: