A compra e venda de um imóvel é um momento importante e, muitas vezes, a realização de um sonho. No entanto, é uma transação complexa, repleta de detalhes que podem gerar dúvidas e até problemas se não for feita corretamente. Por isso, criamos este guia completo para esclarecer os principais pontos sobre a compra e venda de imóveis, desde as operações mais simples até os aspectos mais complexos.
Principais Elementos da Compra e Venda
Os três pilares desse tipo de transação são:
- Consentimento: o acordo de vontades entre as partes.
- Coisa: o objeto do contrato (neste caso, o imóvel).
- Preço: o valor negociado.
Consentimento
O consentimento é o ajuste entre as partes, estabelecendo as condições da compra e venda, incluindo o valor e as formas de pagamento. Existem algumas restrições específicas que precisam ser observadas:
Menores de idade
- Menores de 16 anos precisam ser representados pelos responsáveis legais.
- Entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos pelos responsáveis.
- É necessária autorização judicial para venda de imóveis pertencentes a menores.
Pessoas casadas
- Em regimes como comunhão parcial ou total de bens, é necessária a autorização do cônjuge.
- No regime de separação convencional, não é exigida a anuência.
Pessoa jurídica
- Devem ser observados o contrato social e a autorização dos administradores ou sócios para a transação.
Alvará judicial
O alvará judicial será necessário em situações como:
- Venda de imóveis pertencentes a menores ou incapazes.
- Transações envolvendo espólio ou interditos.
Coisa
O objeto do contrato é o imóvel, que deve ser descrito com todos os detalhes, como localização, área, e condições.
Preço
O preço deve ser definido em dinheiro e registrado de forma clara no contrato. Transações com pagamento parcial em bens podem ser configuradas como permuta.
Venda ad corpus e ad mensuram
- Ad corpus: considera-se o imóvel como um todo, sem foco na área exata.
- Ad mensuram: a área real é determinante, permitindo ajustes em caso de divergências.
Cláusulas Especiais
- Cláusula suspensiva: a transação depende de um evento futuro.
- Cláusula resolutiva: permite a anulação do contrato em caso de descumprimento.
- Cláusula de retrovenda: o vendedor pode reaver o imóvel dentro de um prazo específico.
- Cláusula de preferência: obriga o comprador a oferecer o imóvel ao vendedor em caso de revenda.
Contato: WhatsApp (44) 99132-5289.