O que verificar antes de alugar um imóvel?
O aluguel de imóveis é uma questão comum na vida de muitas pessoas. Mas antes de assinar o contrato, é essencial saber o que verificar para garantir uma locação tranquila e segura.
Você sabia que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) vai além dos imóveis residenciais?
Muitos desconhecem que a legislação que rege o aluguel de imóveis no Brasil não se limita às moradias. A Lei do Inquilinato também abrange:
- Imóveis urbanos;
- Imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
- Vagas autônomas de garagem ou espaços para estacionamento de veículos;
- Espaços destinados à publicidade (outdoors);
- Apart-hotéis ou equiparados.
Quais cuidados tomar antes de alugar um imóvel?
Imagine a situação: João decidiu alugar sua casa, mas não sabe por onde começar. Se ele optar por uma imobiliária para administrar a locação, a empresa fará um contrato de prestação de serviços que deverá abordar, entre outros pontos:
- O estado atual do imóvel;
- O valor do aluguel e as condições de pagamento;
- As responsabilidades da imobiliária.
Mas, se João decidir alugar diretamente, ele deve tomar alguns cuidados essenciais, como:
- Solicitar que o interessado preencha uma ficha cadastral com informações sobre sua renda;
- Verificar o cadastro e o crédito do interessado no SERASA e SPC;
- Pedir cópias de documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, contracheque), sempre conferindo os originais.
ATENÇÃO: Nunca entregue as chaves antes de confirmar todas as informações e de ter o contrato devidamente assinado.
E quanto a mais de um locador ou locatário?
Se o contrato de locação envolver mais de uma parte, entra em cena o conceito de solidariedade. Isso significa que, se o contrato for assinado por dois inquilinos, ambos serão responsáveis por todas as obrigações, como aluguel, encargos e multas.
Entretanto, as partes podem acordar que não haverá solidariedade. Caso contrário, a responsabilidade será compartilhada entre todos, a menos que o contrato especifique o contrário.
Prazo do contrato de locação: O que escolher?
O prazo de locação pode ser acordado livremente pelas partes, mas é importante entender as implicações de cada escolha. É comum que a locação residencial tenha um prazo mínimo de 30 meses, permitindo que o locador requeira a desocupação do imóvel sem justificativa ao final do contrato.
Dica: Se você for locador, prefira contratos com duração de 30 meses. Isso possibilita uma retomada mais rápida do imóvel e facilita eventuais ações de despejo.
Multa para devolução antecipada do imóvel
A devolução antecipada do imóvel pelo locatário pode gerar multa, que deverá ser proporcional ao período cumprido do contrato. Caso essa multa não esteja prevista no contrato, será necessário que o juiz defina um valor.
Vale destacar que o locatário está isento de pagar a multa se a devolução ocorrer em virtude de transferência realizada pelo empregador.
Quer saber o que fazer quando o locador se recusa a receber as chaves? Confira mais detalhes em nosso artigo sobre o tema.
Aviso de saída do imóvel: O que fazer?
O locatário deve avisar sua intenção de deixar o imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso contrário, o locador pode exigir o valor correspondente a um mês de aluguel.
A notificação pode ser feita judicialmente, extrajudicialmente, por correspondência ou até por e-mail, desde que seja comprovado o recebimento.
Posso comprar um imóvel alugado?
Sim, é possível comprar um imóvel alugado, mas é fundamental que o vendedor forneça um comprovante de que o locatário recebeu o direito de preferência na compra. O locatário tem esse direito legal, e o comprador precisa garantir que ele foi respeitado.
Se o imóvel for vendido durante a vigência do contrato de locação, o comprador pode solicitar a desocupação com um prazo de 90 dias.
E se o locador falecer?
A morte do locador não extingue o contrato de locação. Neste caso, o contrato será transferido para os herdeiros. O aluguel deverá ser pago ao espólio, e o locatário deve tomar cuidado para não pagar apenas a um dos herdeiros, evitando complicações.
O que acontece em caso de separação ou falecimento do locatário?
Se houver separação do casal, o cônjuge que permanecer no imóvel deve informar o locador, especialmente se a fiança for utilizada como garantia. Caso o locatário falecer, os direitos e deveres serão transferidos para o cônjuge sobrevivente ou os herdeiros, no caso de locação residencial.
Sublocação: Quando pode acontecer?
A sublocação ocorre quando o locatário cede o imóvel, total ou parcialmente, a outra pessoa. Para que isso seja legal, é necessário obter autorização prévia do locador e formalizar o processo por escrito.
Sem essa autorização, a sublocação será considerada irregular, e o sublocatário perderá alguns direitos, como o direito de preferência na compra do imóvel ou de ser notificado em caso de despejo.
Responsabilidade pelo IPTU e outras taxas no aluguel
Em regra, o locador é responsável pelo pagamento de impostos, taxas e seguros, como o seguro contra incêndio. Porém, a lei permite que essas responsabilidades sejam transferidas ao locatário, desde que estipulado no contrato. Nesse caso, o locador pode cobrar esses custos junto com o aluguel.
Precisa de ajuda com a locação?
Se você está com dúvidas ou precisa de ajuda para entender seu contrato de locação, estou à disposição para atender você pelo WhatsApp: (44) 99132-5289.